Câmara Municipal de Santana do Piauí torna sem efeito decreto de 2019 e garante a Valdenilson Dias direito de disputar eleições
- A Câmara Municipal de Santana do Piauí anulou o Decreto Legislativo 002/2019 durante a sessão de 9 de fevereiro, restaurando a elegibilidade do ex-prefeito Valdenilson Dias Borges para o pleito eleitoral de 2024.
- Sete vereadores votaram favoravelmente à anulação do decreto que impedia a candidatura de Valdenilson, permitindo que ele integre a chapa de João Guilherme como vice-prefeito nas próximas eleições municipais após a deliberação legislativa.
- A defesa alegou cerceamento de defesa no julgamento das contas de 2012, citando ausência de intimação pessoal, incompetência do órgão julgador e a realização da sessão durante o recesso parlamentar como falhas processuais graves.
A Câmara Municipal de Santana do Piauí realizou na noite da sexta-feira (09) a primeira sessão ordinária de 2024, ocasião em que, através de votação, os vereadores anularam o “Decreto Legislativo n° 002/2019” que impediu o ex-prefeito Valdenilson Dias Borges de disputar a eleição de 2020, tornando-o apto a concorrer no pleito deste ano como candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por João Guilherme.
A sessão foi presidida pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Clarete Rabelo (MDB), e contou com a participação de todos os parlamentares. Ao final das deliberações, sete vereadores votaram a favor da nulidade do decreto de 2019 e de tornar Valdenilson apto a disputar o pleito; foram eles: João Guilherme (MDB), Clarete Rabelo (MDB), Francisquinho (MDB), Antônio de Hercília (MDB), Ismael Borges (PSD), Deuzim (MDB) e Ricardo da Lagoa (MDB).

O ex-prefeito Valdenilson Dias e sua família estiveram presentes e acompanharam a sessão.
Requerimento
O requerimento foi apresentado pelo ex-prefeito Valdenilson Dias e lido em plenário pelo assessor jurídico da Câmara Municipal, advogado Luiz Henrique. A defesa de Valdenilson Dias foi realizada pelo advogado Tiago Saunders.
Dentre os principais pontos do requerimento destaca-se que o legislativo reprovou as contas do ex-prefeito referentes à sua gestão de 2012, “sem que o mesmo tivesse sido pessoalmente intimado para apresentação de alegações finais e produção de defesa oral na sessão de votação”.

No documento consta ainda que Valdenilson foi prejudicado, o que o motivou a buscar a “desconstrução do Decreto Legislativo n°002/2019”. Destacou ainda que o decreto possui inúmeras falhas e irregularidades, sendo elas: ausência de intimação pessoal; contas de gestão julgadas por órgão incompetente; sessão de julgamento realizada em período de recesso parlamentar e forense; desrespeito ao prazo estabelecido para apresentação de alegações finais.
Por fim, pediu o reconhecimento da existência de cerceamento do direito de defesa de Valdenilson Dias e a designação de nova data para apreciação do julgamento referente às contas do mandato de 2012, tornando-o apto a disputar as eleições deste ano.
Requerimento
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