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Candidatos às eleições municipais não poderão ser presos a partir deste sábado

Urna eletrônica - Nelson Júnior/TSE

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 não poderão ser presos. A medida marca os 15 dias que antecedem a votação, que ocorrerá em 6 de outubro, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum candidato poderá ser detido durante esse período, a não ser em flagrante delito, por sentença criminal condenatória referente a crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

A regra também se estende aos eleitores, com vigência a partir de 1º de outubro, cinco dias antes das eleições. O preso será imediatamente conduzido ao juiz competente, que analisará a legalidade da detenção.

Além disso, o transporte de armas por colecionadores, atiradores e caçadores estará proibido 24 horas antes e depois do pleito, com risco de prisão em flagrante por porte ilegal de armas.

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