Como declarar imóveis no Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber

A declaração do Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando se trata de bens imóveis.
Afinal, além de informar corretamente a propriedade no documento, é preciso compreender as regras de valorização, abatimentos e eventuais ganhos de capital em caso de venda.
Se você comprou, vendeu ou financiou um imóvel recentemente, entender como declarar corretamente é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes tudo sobre Imposto de Renda no que se refere a imóveis, incluindo quais informações são necessárias, como preencher os campos corretamente e quais erros evitar.
Quem precisa declarar imóveis no Imposto de Renda?
A posse de um imóvel, por si só, não obriga o contribuinte a declarar o Imposto de Renda.
No entanto, se o valor do bem for superior a R$ 300 mil, a inclusão no documento se torna obrigatória, independentemente da necessidade de pagar tributos sobre ele.
Além disso, se houver compra, venda, doação ou qualquer alteração patrimonial relacionada ao imóvel no ano-base, é fundamental informar à Receita.
Como declarar a compra de um imóvel?
Se você adquiriu um imóvel, seja à vista ou financiado, ele deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” da declaração.
Para isso, siga os seguintes passos:
- Selecione o código correspondente ao tipo de imóvel (casa, apartamento, terreno etc.).
- Informe a localização completa do bem (endereço, cidade, estado).
- No campo “Situação em 31/12 do ano anterior”, informe R$ 0,00 se o imóvel foi adquirido no ano-base da declaração.
- No campo “Situação em 31/12 do ano atual”, informe o valor pago pelo imóvel até essa data, sem considerar eventuais correções monetárias ou valorização do mercado.
Caso tenha financiado o imóvel, é importante lembrar que o valor declarado deve corresponder aos pagamentos já efetuados e não ao total do contrato.
Dessa forma, ao longo dos anos, o valor informado será atualizado conforme as parcelas forem quitadas.
Como declarar a venda de um imóvel?
A venda de um imóvel pode gerar ganho de capital, o que significa que você pode ter que pagar imposto sobre o lucro obtido na transação.
Para calcular se há imposto a pagar, é necessário utilizar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.
Se houver lucro na venda, o imposto pode chegar a 15% sobre o ganho, mas há casos de isenção, como:
- Venda de imóvel por até R$ 440 mil, desde que seja o único imóvel do contribuinte e ele não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos;
- Uso do valor da venda para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias.
Após calcular o ganho de capital no GCAP, o valor deve ser importado para a declaração do Imposto de Renda, na ficha específica de “Ganhos de Capital”.
Como declarar reformas e benfeitorias?
Despesas com reformas e melhorias no imóvel podem ser adicionadas ao valor do bem na declaração, aumentando o custo de aquisição.
Isso é vantajoso porque pode reduzir o imposto a pagar em uma futura venda, já que o lucro será menor.
Para isso, é necessário manter todos os comprovantes de gastos, como notas fiscais e recibos de serviços. As benfeitorias devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, no campo de discriminação do imóvel, detalhando os valores investidos.
INCC e a atualização do valor do imóvel
Muitos imóveis adquiridos na planta têm seus valores corrigidos pelo Índice Nacional de Custos da Construção (INCC), que reflete a variação de preços de materiais e serviços da construção civil.
No entanto, a Receita Federal não permite que essa correção seja adicionada ao valor do imóvel na declaração.
Ou seja, mesmo que o saldo devedor do financiamento tenha aumentado devido ao INCC, o valor declarado deve continuar sendo apenas o total efetivamente pago pelo contribuinte até 31 de dezembro do ano-base.
Como declarar aluguel recebido ou pago?
Se você recebe aluguel
O valor dos alugueis recebidos deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, caso o locatário seja uma pessoa física.
Se o aluguel for pago por uma empresa, ele deve constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O imposto sobre o aluguel é calculado mensalmente, e o contribuinte deve emitir o Carnê-Leão para pagar o tributo ao longo do ano.
Se houver despesas dedutíveis, como taxa de administração imobiliária, elas podem ser abatidas do valor recebido.
Se você paga aluguel
Os alugueis pagos podem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, mas não são dedutíveis do Imposto de Renda.
Ainda assim, a declaração pode ser útil para comprovar residência ou justificar despesas.
Cuidados para evitar erros na declaração
Ao preencher a declaração de imóveis no Imposto de Renda, alguns erros são comuns e podem levar a problemas com a Receita Federal.
Os principais são:
- Atualizar o valor do imóvel de acordo com a valorização de mercado: A Receita exige que o imóvel seja declarado pelo valor de aquisição, sem ajustes pelo valor de mercado.
- Não declarar ganhos de capital na venda de imóveis: A omissão de lucro imobiliário pode gerar multas e juros.
- Não informar reformas e benfeitorias: Caso tenha feito melhorias no imóvel, guardar comprovantes e incluir os valores corretamente pode reduzir impostos em uma futura venda.
Aprenda a declarar imóveis no Imposto de Renda
Declarar imóveis no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas seguindo as regras corretamente, o processo se torna mais simples e evita dores de cabeça com a Receita Federal.
Seja para informar uma compra, venda, reforma ou aluguel, é essencial manter um controle rigoroso dos documentos e entender quais informações precisam ser declaradas.
Se você deseja garantir que sua declaração esteja correta, conhecer tudo sobre Imposto de Renda e se manter atualizado sobre as regras pode ser um grande diferencial.
Caso tenha dúvidas específicas, contar com a ajuda de um contador pode ser uma ótima opção para evitar erros e garantir que todos os dados sejam informados corretamente.