Deputados poderão destinar emendas diretamente aos municípios
- A Assembleia Legislativa do Piauí promulgou a Emenda Constitucional 58, que viabiliza a transferência direta de recursos estaduais aos municípios via emendas parlamentares, eliminando a exigência de convênios burocráticos com órgãos do governo estadual.
- O presidente da Alepi, Themístocles Filho, esclareceu que a medida alinha o Piauí às normas federais, conferindo aos deputados a flexibilidade de escolher entre o repasse direto ou a destinação tradicional através de secretarias.
- O orçamento estadual de 2021 reserva mais de 61 milhões de reais para emendas impositivas, sendo que 30 por cento desses valores devem ser obrigatoriamente aplicados em investimentos estratégicos nas áreas de saúde, educação e cultura.
Foi promulgada e publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) a Emenda Constitucional n.º 58, que autoriza a transferência de recursos estaduais diretamente aos municípios mediante emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual.
De autoria do presidente da Assembleia, deputado Themístocles Filho (MDB), o novo dispositivo autoriza que os valores sejam depositados nas contas bancárias dos municípios sem a necessidade de realizar convênio ou instrumento semelhante com os órgãos estaduais.

Segundo o deputado, a iniciativa adequa a forma de repasse dos recursos das emendas estaduais ao que já está estabelecido na Constituição Federal e já foi regulamentado pelo Poder Executivo Federal. O presidente da Alepi ressalta que, embora haja essa nova possibilidade, os deputados continuarão tendo a opção de destinar valores através das secretarias.
“Apresentamos essa emenda para regulamentar no Piauí o que já acontece no Congresso Nacional. O deputado vai poder mandar recurso direto para os municípios ou, se desejar, continuar destinando para a secretaria ou órgão competente”, explica.
RECURSOS – A Lei Orçamentária Anual do Estado do Piauí 2021 aloca mais de R$ 61 milhões para emendas impositivas que o Governo deve garantir no orçamento, considerando a totalidade dos deputados. E 30% das emendas individuais devem ser obrigatoriamente aplicadas nas áreas da saúde, educação e cultura.
Ascom Alepi
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