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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, exceto em flagrante

Urna eletrônica - Nelson Júnior/TSE

A partir desta terça-feira (1º), entra em vigor a proibição de prisão de eleitores, salvo em casos de flagrante delito ou quando houver sentença penal por crime inafiançável. A medida, que segue até o dia 8 de outubro, visa garantir o pleno exercício do direito ao voto, evitando restrições à liberdade de ir e vir que possam impedir o eleitor de escolher seus candidatos.

Além das exceções de flagrante e crimes inafiançáveis, eleitores que descumprirem o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral também poderão ser presos. O salvo-conduto é uma garantia concedida a quem sofrer qualquer tipo de violência moral ou física que impeça o direito de votar.

Para o segundo turno, a restrição à prisão será aplicada novamente entre os dias 22 e 29 de outubro, seguindo as mesmas regras e exceções do primeiro turno. Caso ocorra alguma prisão durante esse período, o eleitor deve ser levado imediatamente à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Caso seja considerada ilegal, a pessoa será liberada, e a autoridade que efetuou a prisão poderá ser responsabilizada.

Este ano, em todo o Piauí, há 2.698.764 de eleitores aptos a votar nas eleições para prefeito e vereador. Especificamente em Picos, são 53.389 eleitores que deverão comparecer no dia da votação.

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