O Governo Federal divulgou, nesta quarta-feira (18), o calendário oficial do Abono Salarial 2025, referente ao ano-base 2023. Os depósitos começam no dia 17 de fevereiro de 2025 para os trabalhadores nascidos em janeiro e seguem até 29 de dezembro do mesmo ano. A aprovação do cronograma foi realizada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O benefício é direcionado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que cumprirem critérios específicos. Entre os requisitos, é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep ou CNIS por pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários-mínimos mensais em 2023 e trabalhado por no mínimo 30 dias durante o ano-base, consecutivos ou não. Os dados devem estar devidamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Trabalhadores domésticos, empregados por pessoa física e aqueles em atividades rurais não estão incluídos no programa. O valor do abono é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base, podendo atingir o equivalente a um salário-mínimo integral para quem trabalhou os 12 meses de 2023. O cálculo é feito dividindo o salário-mínimo por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados.
O pagamento será realizado por meio da Caixa Econômica Federal para os trabalhadores do PIS e pelo Banco do Brasil para os servidores do Pasep. Informações sobre elegibilidade e valores podem ser consultadas via o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal Gov.br. Adicionalmente, os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem oferecem informações detalhadas e opções de saque.
Nascido em
Recebem a partir de
Janeiro
17 de fevereiro
Fevereiro
17 de março
Março
15 de abril
Abril
15 de abril
Maio
15 de maio
Junho
15 de maio
Julho
16 de junho
Agosto
16 de junho
Setembro
15 de julho
Outubro
15 de julho
Novembro
15 de agosto
Dezembro
15 de agosto
O Abono Salarial segue como uma importante política de apoio aos trabalhadores de baixa renda, fortalecendo o poder de compra e promovendo maior estabilidade financeira aos beneficiários.
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