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Justiça Eleitoral determina bloqueio de perfil no Instagram por divulgar fake news em Picos

Fake News - Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Picos determinou o bloqueio do perfil do Instagram @picosresenhas por divulgar fake news contra o candidato a prefeito Dr. Pablo Santos, da coligação Uma Nova Picos Está para Nascer. A decisão, assinada pelo juiz Adelmar de Sousa Martins, foi tomada na última sexta-feira, 13 de setembro, às 17h25.

De acordo com a decisão, o perfil, que possui 6.119 seguidores, realizou diversas postagens com desinformação sobre o candidato. Mesmo após determinação para exclusão das publicações, o perfil continuou a propagar informações falsas, o que levou o juiz a concluir que o conteúdo tinha como objetivo manipular a informação e lesar a honra de Dr. Pablo Santos.

Além do bloqueio imediato da conta, a decisão judicial também exige que a empresa Facebook Brasil forneça os dados cadastrais e registros de acesso do usuário responsável pelo perfil nos últimos seis meses. Caso a ordem não seja cumprida, foi estipulada uma multa diária de R$ 10.000,00 para a META, proprietária da rede social.

A ação foi movida pela coligação Uma Nova Picos Está para Nascer, que alegou propaganda eleitoral negativa contra o candidato.

DECISÃO:
Sendo assim, em harmonia com a manifestação da ilustre representante do Ministério Público Eleitoral, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera pars, e DETERMINO o seguinte:

a) – que as empresas FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL, CNPJ nº 13.347.016/0001-17, com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 1º, 5º e 6º andares, São Paulo – SP, CEP. 04542-000, email: eletronicoeleicoes_facebook@tozzinifreire.com.br e META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 93.655.173/0001-29, com sede na Alameda Rio Negro, n.º 1.030, Cond Stadium – Escr. 206, bairro: Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphavi, na cidade de Barueri – SP, CEP: 06.454-000, no prazo de 24 horas, SUSPENDAM o perfil “PICOS EM RESENHA”, encontrado na URL: https://www.instagram.com/picosresenhas?igsh=MWlnN2Inc2txYTI5eA==. sob pena de multa diária não inferior ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por eventual descumprimento.

P.R.I. Cumpra-se. Diligências necessárias.

Picos (PI), data registrada no sistema.

Adelmar de Sousa Martins
Juiz Eleitoral

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