Prefeito de Picos é suspeito de beneficiar empresa de marido de vereadora
Padre Walmir de Lima, do PT, teria afrontado a Lei Orgânica do município - uma espécie de Constituição local, para beneficiar empresa de informática
Em tempos em que políticos petistas estão sendo apontados como a personificação do atraso e de atos nada republicanos, o prefeito de Picos, do PT, é posto como um dos responsáveis por insistentes malfeitorias.
AUDACIOSOS
O prefeito de Picos Padre Walmir de Lima, do PT, já em meio a tantos problemas, é acusado agora de beneficiar, de forma insistente, a empresa do marido de uma das suplentes de vereador em exercício do município Creusa Nunes, do PMDB. Atentando assim, contra a Lei Orgânica municipal, uma espécie de Constituição local, que veda tal prática.

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE), ao realizar inspeção deflagrada com base em informação prestada por divisão técnica noticiando possíveis irregularidades em contrato firmando entre a Prefeitura de Picos e a empresa GN Informática LTDA ME, solicitou todas informações necessárias, através de medida cautelar, que também determinou a suspensão do certame.
O início da averiguação, no entanto, não se deu a contento, uma vez que o padre desobedeceu a decisão cautelar. O político não apresentou ao TCE a íntegra do procedimento licitatório e “o pregoeiro apontado preliminarmente, Sr. Glauber Jonny e Silva, não era o responsável pela licitação”, tendo que ser citado Francisco Rômulo Nascimento Costa, o pregoeiro responsável.
Os fatos foram considerados “graves”, levando novamente o Ministério Público de Contas a pedir a citação do prefeito para comprovar que “suspendera a execução contratual” da empresa de informática, além de “informar qualquer pagamento que tenha sido realizado à mencionada empresa”.
Notificados, um dos sócios da empresa GN Informática LTDA ME informou que foi determinada a suspensão do contrato oriundo do Pregão Presencial 017/2017, no dia 19/05/2017, “promovendo-se o cancelamento do pregão nº 017/2017 no dia 27/07/2017, não havendo pagamento para empresa” em relação a esse pregão.
Padre Walmir, por sua vez, informa à Corte de Contas que cancelara o pregão, requerendo a extinção do processo por perda do objeto.
A PARTIR DE ENTÃO AS DESCOBERTAS… “MAIS GRAVES”
Após análise de divisão técnica da Corte de Contas, no entanto, se detectou que o Pregão 017/2017 estava com status de “finalizado”, não sendo cancelado no Licitações Web.
De todo modo, é realizada uma nova licitação, com o mesmo objeto. E quem ganha? “O mais grave é o fato de que foi realizada nova licitação, a 048/2017, em 16/08/2017, com o mesmo objeto (locação de impressoras em regime de comodato), sagrando-se vencedora novamente a empresa GN informática LTDA ME, com valor de R$ 174.760,00”. Eis a resposta.
Ocorre que no Pregão Presencial 017/2017 de 30/03/2017, o valor homologado havia sido de R$ 126.737,50. E o valor contratado para o mesmo objeto nessa segunda licitação foi 37,89% superior à primeira licitação.
Outro detalhe que chama atenção é que o edital da licitação é datado de 31/07/2017, somente quatro dias após o Pregão Presencial que fora cancelado por suspeitas existentes na contratação da dita empresa. Para o Ministério Público de Contas, “o município não tinha real interesse no cancelamento da referida licitação”.
Isso não é tudo. Mesmo após a concessão de medida cautelar suspendendo o pregão inicial, que fora substituído por outro, a prefeitura de Picos havia realizado um terceiro Pregão Presencial para a “aquisição de material de informática para o município de Picos e suas secretarias, tendo como um dos vencedores [novamente] a [tal] da empresa GN Informática Ltda – ME, sendo homologado o valor de R$ 283.200,00”.
Não acabou ainda. A mesma empresa, a GN Informática Ltda – ME, também venceu o Pregão Presencial nº 26 de 2017, cujo objeto foi a aquisição de servidores para o município de Picos e suas secretarias, tendo sido a ela homologado o valor de R$ 25 mil.
Sistema do Tribunal de Contas informou que a empresa tinha em empenhos aquela época, o montante de R$ 314.933,62, tendo sido liquidado a cifra de R$ 183.670,14 e pago o total de R$ 156.048,90.
ILEGALIDADE NA PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÕES
O Ministério Público de Contas destaca que já havia o “entendimento da ilegalidade da empresa GN Informática LTDA – ME participar de licitações da Prefeitura Municipal de Picos, tendo em vista que os sócios são José Gonçalves Nunes Filho e Antônio Barbosa Sobrinho, sendo este último casado com a Sra. Maria Creusa Nunes Barbosa, vereadora do município de Picos, ferindo o artigo 28 da Lei Orgânica do município”.
A conclusão, portanto, era a de que “constituem-se irregularidades os contratos firmados com a empresa GN Informática Ltda – ME, através dos Pregãos Presenciais números 26, 31 e 48, bem como os pagamentos a ela realizados no montante de R$ 156.048,90”.
“Verifica-se, desta feita, que mesmo após a Decisão Monocrática do Eminente Relator, datada de 11/04/2017, a empresa GN Informática LTDA – ME participara e sagrara-se vencedora de três outros pregões presenciais distintos do Pregão nº 017/2017, quais sejam: a) Pregão Presencial nº 026/2017; b) Pregão Presencial nº 031/2017; e c) Pregão Presencial nº 048/2017”, arremata o Ministério Público de Contas.
Como se vê a insistência em contratar a empresa era realmente digna de nota.
Diante dos fatos, a Corte de Contas determinou uma nova inspeção.
Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores – 180 Graus