Projeto de lei do deputado Aldo Gil que prioriza matrícula de órfãos em escolas públicas em tempo integral é sancionado pelo governador
- O governador Rafael Fonteles sancionou em 18 de setembro de 2024 a Lei 8.506, que garante prioridade de matrícula em escolas de tempo integral da rede estadual para estudantes órfãos de pais ou tutores.
- A iniciativa, de autoria do deputado estadual Aldo Gil de Medeiros, visa oferecer suporte educacional especializado a crianças e adolescentes que perderam seus responsáveis, especialmente no cenário de vulnerabilidade social agravado pelo período pós-pandemia.
- A nova legislação estadual piauiense estabelece o dever do poder público em assegurar o acesso à educação integral de qualidade, promovendo a proteção social e o desenvolvimento acadêmico de alunos em situação de orfandade no estado.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou nesta quarta-feira, 18 de setembro, o projeto de lei do deputado estadual Aldo Gil de Medeiros que prevê a prioridade de matrícula em escolas em período integral da Rede Estadual de Ensino para alunos órfãos de pai, mãe ou tutor.
Conforme o deputado estadual licenciado, Aldo Gil de Medeiros, é motivo de alegria a aprovação do projeto. Ele ainda destacou a importância de assegurar a prioridade de matrícula para alunos órfãos.
“É com muita alegria que anuncio mais um projeto de lei de nossa autoria aprovado pelo poder executivo. Entra em vigor a partir da data de hoje, 18 de setembro de 2024, a Lei N° 8.506, que dispõe sobre a prioridade de matrícula em período integral em escolas públicas da Rede Estadual de Ensino no Piauí, para os alunos órfãos de pai, mãe ou tutor”, afirmou.
Aldo Gil ainda destacou que a sociedade tem o dever de abraçar milhares de crianças órfãos e assegurar o direito de uma educação de qualidade.
“Nesse momento de pós-pandemia, onde milhares de crianças e adolescentes brasileiros perderam seus pais, nós temos o dever de abraçá-las e assegurá-las o direito a uma educação integral de qualidade”, frisou.
Fonte: Mateus Silva/Cidades Na Net
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